Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios

Newsletter

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Seja um cliente vip venha para a Contavip Contabilidade!
    Seja um cliente vip venha para a Contavip Contabilidade!
  • Aqui você encontra a solução para sua empresa!
    Aqui você encontra a solução para sua empresa!
  • Selo de qualidade e responsabilidade.
    Selo de qualidade e responsabilidade.
  • Planejamento tributário é uma de nossas especialidades.
    Planejamento tributário é uma de nossas especialidades.
  • Venha fazer parte do nosso escritório!
    Venha fazer parte do nosso escritório!

EFD Contribuições deve ser entregue até amanhã (13)

Empresas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) têm até esta sexta-feira (13) para transmitir o arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo segue a regra de envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A obrigação reúne informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável às atividades previstas na Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Quem está obrigado

Devem apresentar a EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que apurem:

  1. PIS/Pasep;
  2. Cofins;
  3. CPRB, quando enquadradas;
  4. SCP  Sociedades em Conta de Participação, onde o sócio ostensivo entrega a sua e a de cada SCP.

O arquivo deve refletir todas as operações que compõem o faturamento do período, incluindo a receita bruta de vendas e serviços, demais receitas auferidas, aquisições para revenda, insumos, custos, despesas, encargos e créditos permitidos pela legislação. Também devem constar valores retidos na fonte, deduções utilizadas e situações específicas, como regras aplicáveis às cooperativas.

Quem está dispensado

Entre os dispensados da obrigação estão:

  1. ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, nos períodos abrangidos pelo regime;
  2. Pessoas jurídicas imunes ou isentas de IRPJ, quando o total mensal das contribuições não ultrapassar R$ 10 mil;
  3. Pessoas jurídicas inativas desde o início do ano-calendário ou das atividades;
  4. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Também não entregam a escrituração, mesmo com CNPJ, entidades como condomínios edilícios, consórcios, fundos de investimento em determinadas condições, cartórios, representações diplomáticas, entre outros casos previstos na norma.

A não transmissão no prazo pode gerar multas e outras sanções administrativas. Por isso, empresas e escritórios contábeis devem conferir as informações, validar o arquivo digital e concluir o envio até o fim do dia para manter a regularidade fiscal.

Observações Importantes

Mesmo sem movimentação, se a empresa for do Lucro Real/Presumido e estiver obrigada, deve entregar a EFD-Contribuições sem movimento. A dispensa para optantes pelo Simples Nacional pode não se aplicar aos casos desenquadrados do regime. 


Data: 12/02/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Indicadores Econômicos

Valores atualizados periodicamente

* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.

USD/BRL

R$ 5,2288

13/02/2026

BCB

EUR/BRL

R$ 6,1956

13/02/2026

BCB

IPCA

0.33%

01/01/2026

BCB

SELIC

14.90%

02/01/2026

BCB

INPC

0.39%

01/01/2026

BCB

Contato

Endereço
R.4A Chácara 108, LT08, LJ15 Edifício Horn - Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília - DF, 72006-238
Telefone
  • (61) 98262-8957 - Matriz
  • (61) 99280-2559 - Matriz

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
0405
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Todos os direitos reservados | © 2026 | Contavip Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil
Termos de Uso | Política de Privacidade

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...