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Seguro-defeso começará a ser pago para 46,8 mil pescadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa na próxima terça-feira (17), o pagamento do primeiro lote do seguro-defeso destinado a 46.893 pescadores e pescadoras artesanais que solicitaram o benefício a partir de 1º de novembro de 2025.

Nesta etapa, serão liberados R$ 76 milhões. Um segundo lote está previsto para a semana seguinte, conforme cronograma do órgão.

O seguro-defeso é o benefício pago ao pescador profissional artesanal durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies, desde que cumpridos os critérios legais de habilitação.

Critérios exigidos para inclusão no 1º lote

Recebem neste primeiro pagamento os trabalhadores que atenderam, simultaneamente, às exigências definidas pelo MTE e pelos órgãos envolvidos na validação dos dados. Entre os principais requisitos estão:

  1. Solicitação feita pelos canais oficiais do MTE;
  2. Entrega do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);
  3. Registro Geral da Pesca (RGP) regular;
  4. Residência em município abrangido pelo período de defeso;
  5. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  6. Participação em entrevistas conduzidas pela Fundacentro em estados com coleta complementar de informações, como Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas.

Quem ficou fora deste lote

Não foram incluídos no primeiro pagamento:

  1. Pescadores que não apresentaram o REAP ao MPA;
  2. Trabalhadores com vínculo empregatício ativo;
  3. Aposentados;
  4. Pescadores com registro cancelado;
  5. Profissionais que exploram espécies não contempladas;
  6. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A regularização do REAP junto ao MPA é condição inicial para nova análise.

Valor do seguro-defeso e período de pagamento

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês e pode ser pago por até cinco meses, conforme a duração do defeso.

Os valores são liberados a cada 30 dias, de acordo com a data do requerimento e o calendário do período de proibição da pesca.

Gestão do benefício passou ao MTE

A gestão do seguro-defeso foi transferida ao MTE pela Medida Provisória nº 1.323/2025, que atribuiu ao órgão a responsabilidade de:

  1. Receber requerimentos;
  2. Processar pedidos;
  3. Habilitar beneficiários;
  4. Realizar validações conforme normas do Codefat.

Já os pedidos referentes a períodos de defeso anteriores a 1º de novembro de 2025 permanecem sob responsabilidade do INSS.

Como solicitar e acompanhar o seguro-defeso

Os pedidos devem ser feitos pela:

  1. Carteira de Trabalho Digital
  2. Portal Gov.br

Nessas plataformas também é possível acompanhar a análise, verificar datas de pagamento e solicitar revisão.

Requisitos para concessão do benefício

Para ter direito ao seguro-defeso, o pescador artesanal deve:

  1. Ter RGP há pelo menos um ano;
  2. Possuir registro biométrico;
  3. Estar inscrito no CadÚnico;
  4. Não possuir outra fonte de renda;
  5. Comprovar atividade pesqueira por meio do REAP, contribuições previdenciárias e notas fiscais de comercialização;
  6. Não receber benefício previdenciário contínuo (salvo exceções legais);
  7. Comprovar residência em município abrangido pelo defeso;
  8. Atender às exigências de coleta complementar de dados, quando aplicável.

Benefícios concedidos por estado – 1º lote

Os pagamentos estão distribuídos entre diversas unidades da federação. Entre os estados com maior volume de concessões estão:

  1. Paraíba: 11.695 benefícios
  2. Maranhão: 10.016
  3. Pará: 4.516
  4. Bahia: 3.918
  5. Sergipe: 3.305

Outros estados também integram o lote, como Pernambuco, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte e São Paulo.


Data: 11/02/2026

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