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Aposentado por incapacidade mantém plano de saúde?

A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, costuma gerar dúvidas nas rotinas trabalhistas, especialmente quanto à manutenção de benefícios concedidos pelo empregador. Um dos pontos mais recorrentes envolve o plano de saúde empresarial e sua continuidade enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso.

Pela legislação trabalhista, o empregador não é obrigado, de forma geral, a oferecer plano de saúde ou assistência médica aos empregados. A concessão do benefício normalmente decorre de previsão em acordo ou convenção coletiva, regulamento interno da empresa ou por liberalidade do empregador. Nesses casos, as regras de abrangência, custeio e duração costumam estar definidas no instrumento que instituiu o benefício.

O que caracteriza a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é benefício previdenciário concedido ao segurado considerado incapaz para o exercício de atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação profissional, conforme avaliação da Previdência Social. O pagamento é mantido enquanto permanecer a condição de incapacidade.

Com a concessão do benefício, o contrato de trabalho é suspenso, ou seja, não há prestação de serviços nem pagamento de salário, mas o vínculo empregatício permanece ativo. Nessa situação, o empregador não pode rescindir o contrato por iniciativa própria com base apenas na aposentadoria.

O segurado pode ser convocado para avaliações médicas periódicas e, quando indicado, participar de programas de reabilitação profissional custeados pelo INSS. Caso haja recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cessado, e o trabalhador tem direito de retornar à função anteriormente exercida.

Plano de saúde durante a suspensão do contrato

A manutenção do plano de saúde para o empregado aposentado por incapacidade permanente é tema que envolve interpretação jurídica e análise de normas coletivas e regulamentos empresariais. Como o contrato não é encerrado, mas apenas suspenso, o debate gira em torno da continuidade dos benefícios que já eram concedidos durante a vigência do vínculo.

No âmbito da Justiça do Trabalho, o tema foi tratado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consolidou entendimento na Súmula 440. O enunciado estabelece que deve ser assegurado ao empregado o direito ao plano de saúde ou à assistência médica oferecida pela empresa, mesmo quando o contrato de trabalho esteja suspenso em razão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Reflexos para empresas e escritórios contábeis

Para empregadores e profissionais da contabilidade, a análise deve considerar:

  1. O conteúdo de acordos e convenções coletivas da categoria;
  2. Regras previstas em regulamentos internos;
  3. Políticas de benefícios adotadas pela empresa;
  4. A jurisprudência aplicável ao caso.

A correta gestão dessas informações é relevante para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade nas rotinas de departamento pessoal, especialmente em situações que envolvem afastamentos de longa duração e benefícios previdenciários.

Com informações da IOB Notícias


Data: 10/02/2026

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