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STF recebe novas ações contra tributação de altas rendas no IR

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7933 e 7934) que questionam mudanças promovidas pela Lei nº 15.270/2025 nas regras do Imposto de Renda, especialmente a tributação de altas rendas e a incidência do imposto sobre lucros e dividendos. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de outros processos que tratam do mesmo tema.

A ADI 7933 foi protocolada pelo Partido Liberal (PL), que aponta que a legislação promove alterações profundas no regime do Imposto de Renda com prazo reduzido para entrada em vigor. Segundo a argumentação, a medida viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a previsibilidade tributária. O partido pede a suspensão dos dispositivos que instituem a tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, bem como a tributação mínima anual sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil.

Já a ADI 7934 foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que contesta os artigos da lei que criaram a tributação mensal e anual das altas rendas. Para a entidade, a cobrança antecipada desrespeita a progressividade do Imposto de Renda e pode resultar em pagamentos indevidos ao longo do exercício. Alternativamente, a CNS solicita que o STF afaste a aplicação dessas regras para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Em ambas as ações, há pedido de concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo pelo Tribunal, com o objetivo de evitar insegurança jurídica e impactos financeiros imediatos aos contribuintes.

O tema já vem sendo analisado pelo STF em outras ações. Recentemente, após iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio institucional da FENACON, o ministro Nunes Marques decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos com isenção do Imposto de Renda. A decisão considerou a inviabilidade prática do prazo originalmente previsto na lei e permanece válida até o julgamento definitivo da matéria pelo Plenário do STF.



Data: 10/02/2026

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