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STJ permite falência de empresas por dívidas fiscais

Falência passou a ser um risco concreto para empresas devedoras após decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento amplia os instrumentos de cobrança do crédito público quando a execução fiscal não gera resultados.

O que decidiu o STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal se mostrar ineficaz.

Segundo o tribunal, se os meios tradicionais de cobrança judicial não atingirem o patrimônio do devedor, o pedido de falência passa a ser um instrumento legítimo para satisfação do crédito público.

Por que a decisão é inédita

Essa foi a primeira vez que o STJ reconheceu expressamente o interesse processual da Fazenda Pública em pedir a falência de uma empresa.

O entendimento afasta a ideia de que o Fisco estaria limitado exclusivamente à execução fiscal, ampliando o alcance das medidas de cobrança em cenários de inadimplência prolongada.

Base legal para o pedido de falência

A ministra relatora destacou que a Lei de Falências autoriza que qualquer credor requeira a falência, sem distinção entre credores públicos e privados.

Além disso, as alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 reforçaram a atuação do Fisco no processo falimentar, criando mecanismos específicos para a classificação do crédito público e prevendo a suspensão das execuções fiscais após a decretação da falência.

O que muda na estratégia empresarial

A decisão exige uma postura mais preventiva das empresas. Dívidas fiscais não solucionadas e execuções frustradas podem abrir espaço para o pedido de falência, afetando diretamente a continuidade do negócio.

Gestão ativa do contencioso tributário, negociação com o Fisco e análise do risco fiscal tornam-se medidas essenciais para evitar consequências mais graves.

Conclusão

O novo posicionamento do STJ redefine o papel da falência na cobrança de créditos tributários. Para empresários, o recado é claro: a inadimplência fiscal prolongada pode gerar efeitos muito mais severos do que a simples execução judicial.

Fonte: GRM Advogados


Data: 09/02/2026

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