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Comissão aprova projeto que obriga prevenção à saúde mental

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga as empresas a adotarem medidas para prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda será analisada por outras comissões antes de seguir para votação final.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a prevenção de riscos à saúde mental passe a integrar o planejamento das atividades empresariais. Para isso, as empresas deverão implementar programas específicos voltados à identificação, ao acompanhamento e à mitigação de fatores que possam comprometer o equilíbrio emocional dos trabalhadores.

Prevenção deve focar as causas dos problemas

De acordo com o projeto, a prioridade das ações deve ser o enfrentamento das causas dos riscos psicossociais, e não apenas o tratamento de seus efeitos. Entre os fatores que devem ser observados estão a sobrecarga de trabalho, a falta de autonomia, a organização inadequada das jornadas e condições que favoreçam o adoecimento mental.

O texto prevê, por exemplo, a reorganização de turnos para evitar a imposição de horas extras obrigatórias e a adaptação de tarefas às limitações físicas e mentais dos trabalhadores, sempre que necessário.

Avaliação do ambiente de trabalho

Na identificação e avaliação do ambiente laboral, o projeto determina que as empresas considerem, entre outros aspectos:

  1. O acompanhamento contínuo das rotinas de trabalho e das relações sociais no ambiente profissional;
  2. A criação de canais permanentes e anônimos para manifestação dos trabalhadores, além de espaços de escuta destinados a sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes;
  3. A implementação de espaços seguros de diálogo sobre condições de trabalho e saúde mental.

Essas medidas visam ampliar a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e no aprimoramento das práticas organizacionais.

Medidas obrigatórias de prevenção ao assédio

O projeto também torna obrigatória a adoção de políticas organizacionais voltadas à prevenção do assédio e à promoção de um ambiente de trabalho saudável. Entre as exigências previstas estão:

  1. Garantia de igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação por gênero, raça ou posição hierárquica;
  2. Combate a qualquer forma de assédio, seja sexual, moral ou violência;
  3. Oferta de apoio psicológico aos trabalhadores;
  4. Capacitação de gestores e lideranças para reduzir o sofrimento mental das equipes;
  5. Realização de treinamentos acessíveis a todos sobre temas como reconhecimento do estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Substitutivo amplia e detalha as obrigações

A Comissão de Saúde aprovou um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que substitui o texto original do Projeto de Lei nº 2015/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O novo texto define medidas mais específicas, como a criação obrigatória de espaços seguros de diálogo e o combate direto ao assédio no ambiente de trabalho, ampliando o detalhamento das obrigações a serem cumpridas pelas empresas.

Base em riscos psicossociais já reconhecidos

Segundo a relatora, o substitutivo foi elaborado com base em agentes e fatores de riscos psicossociais já previstos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que integra a Lei Orgânica da Saúde.

“Os riscos psicossociais no trabalho envolvem fatores como jornadas excessivas, falta de apoio social e insegurança no emprego, que podem resultar em estresse, Burnout e outras condições que afetam o equilíbrio emocional dos trabalhadores. A promoção da saúde mental no ambiente laboral é fundamental para garantir bem-estar e produtividade aos profissionais”, afirmou Rogéria Santos.

Próximas etapas da tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Até a conclusão da tramitação legislativa, as medidas previstas no projeto ainda não têm força de lei, mas sinalizam uma ampliação das obrigações empresariais relacionadas à saúde mental e à prevenção do assédio no ambiente de trabalho.



Data: 03/02/2026

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