Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios

Newsletter

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Seja um cliente vip venha para a Contavip Contabilidade!
    Seja um cliente vip venha para a Contavip Contabilidade!
  • Aqui você encontra a solução para sua empresa!
    Aqui você encontra a solução para sua empresa!
  • Selo de qualidade e responsabilidade.
    Selo de qualidade e responsabilidade.
  • Planejamento tributário é uma de nossas especialidades.
    Planejamento tributário é uma de nossas especialidades.
  • Venha fazer parte do nosso escritório!
    Venha fazer parte do nosso escritório!

e-Book: O Guia Definitivo do Controller Estratégico

Uma recente mudança na legislação aduaneira alterou de forma relevante o tratamento das penalidades aplicadas por erros na declaração de importação e exportação. O impacto recai diretamente sobre a rotina do profissional contábil que assessora empresas atuantes no comércio exterior, especialmente na validação das informações prestadas à Receita Federal.

A revogação do artigo 711 do Decreto nº 6.759/2009 chegou a ser interpretada, inicialmente, como a extinção da multa por informações incorretas na declaração de importação. No entanto, esclarecimento posterior da Receita Federal confirmou que a penalidade não foi eliminada, mas reposicionada em uma nova base legal, com valores que podem ser ainda mais elevados.

Atualmente, a infração está prevista no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025, que institui multa para a omissão ou prestação de informações inexatas ou incompletas consideradas relevantes para o procedimento de controle fiscal nas operações aduaneiras.

O que muda na prática para o contador

Para o profissional contábil, a alteração normativa impõe atenção redobrada à conferência e à validação das informações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). São especialmente sensíveis os dados que permitem à Receita Federal compreender a natureza econômica e fiscal da operação.

Entre as informações consideradas relevantes para fins de fiscalização estão:

  1. País de origem, procedência e aquisição da mercadoria;
  2. Identificação dos responsáveis pela operação;
  3. Descrição detalhada do produto, incluindo composição e unidade estatística;
  4. Destino econômico da mercadoria;
  5. Forma de pagamento e Incoterms.

Segundo especialistas, qualquer inconsistência nesses elementos passa a ser tratada como crítica, podendo caracterizar infração passível de penalidade.

Multa pode alcançar R$ 20 mil por declaração

A nova sistemática estabelece a penalidade padrão em 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por informação inexata. Considerando que, em 2026, cada UPF corresponderá a R$ 200, a multa-base pode chegar a R$ 20 mil por declaração.

A legislação também define limites mínimos e máximos para a penalidade:

  1. Valor mínimo (piso): 50 UPF, equivalente a R$ 10 mil;
  2. Valor máximo (teto): 1% do valor da operação constante da declaração.

Mesmo que haja mais de um erro na mesma declaração e referente ao mesmo produto, a multa será aplicada apenas uma vez, evitando a multiplicação de penalidades. Ainda assim, o risco financeiro permanece elevado, inclusive em operações de menor valor.

Reincidência aumenta o valor da penalidade

Outro ponto de atenção destacado na nova regra é a reincidência. Caso a mesma infração seja cometida novamente no prazo de até três anos, o valor da multa sofre acréscimo de 50%.

A penalidade considera o CNPJ base, o que significa que erros cometidos por filiais impactam todo o grupo econômico. Esse fator reforça a necessidade de controles internos padronizados, políticas claras de compliance e documentação adequada dos processos aduaneiros.

Reduções previstas e atuação estratégica do contador

A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê reduções relevantes no valor da multa, especialmente quando o contribuinte:

  1. Regulariza a situação ainda durante o despacho aduaneiro;
  2. Opta pelo pagamento imediato ou parcelamento do débito;
  3. Participa do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).

Os descontos podem chegar a 60%, o que torna a atuação rápida, técnica e orientada do contador determinante para minimizar os impactos financeiros ao cliente.

Exemplo prático demonstra impacto da nova regra

Em um caso prático citado por especialistas, uma importação no valor de R$ 56 mil, com apenas um item, apresentou dois erros: país de origem incorreto e descrição equivocada da composição do produto. Apesar da existência de mais de uma inconsistência, a multa foi aplicada apenas uma vez.

Mesmo com o teto de 1% do valor da operação, o que corresponderia a R$ 560, prevaleceu o piso legal de R$ 10 mil. Com a adesão ao PNCT e o pagamento imediato, a penalidade foi reduzida para R$ 4 mil.

O exemplo evidencia que operações de menor valor também estão sujeitas a multas expressivas, reforçando o papel preventivo do contador na revisão técnica das declarações.

Erro de NCM não gera multa automática

A Receita Federal esclareceu que o erro na classificação fiscal (NCM), por si só, não gera multa automática, desde que a descrição do produto esteja correta e contenha informações suficientes para permitir a fiscalização.

O foco da penalidade, segundo o entendimento do órgão, está na qualidade das informações essenciais à análise fiscal, e não em falhas meramente formais ou classificatórias isoladas.

Conformidade passa a ser prioridade

Com a nova regra, a responsabilidade do profissional contábil na conferência das declarações aduaneiras se torna ainda mais relevante. A omissão ou inexatidão de dados considerados essenciais pode resultar em impacto financeiro significativo, mesmo em operações simples.

A Receita Federal disponibilizou orientações e perguntas frequentes em seu site oficial, reforçando a importância da conformidade, da autorregularização e do acompanhamento técnico especializado — áreas nas quais o contador assume um papel cada vez mais estratégico no comércio exterior.


Data: 03/02/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Indicadores Econômicos

Valores atualizados periodicamente

* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.

USD/BRL

R$ 5,2236

03/02/2026

BCB

EUR/BRL

R$ 6,1712

03/02/2026

BCB

IPCA

0.33%

01/12/2025

BCB

SELIC

14.90%

02/01/2026

BCB

INPC

0.21%

01/12/2025

BCB

Contato

Endereço
R.4A Chácara 108, LT08, LJ15 Edifício Horn - Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília - DF, 72006-238
Telefone
  • (61) 98262-8957 - Matriz
  • (61) 99280-2559 - Matriz

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
0405
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Todos os direitos reservados | © 2026 | Contavip Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil
Termos de Uso | Política de Privacidade

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...