Brasil e Paraguai formalizaram, no âmbito da 68ª Cúpula do Mercosul, um protocolo bilateral para regulamentar o transporte internacional de cargas de menor porte na região de fronteira. O acordo foi assinado em Assunção, nos dias 29 e 30 de junho de 2024, e divulgado pela Receita Federal em 1º de julho de 2024.

A medida tem impacto direto sobre operações realizadas na região de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco, pontos estratégicos da chamada tríplice fronteira. Segundo a Receita Federal, o protocolo busca dar maior segurança jurídica aos operadores, melhorar a logística local e fortalecer o controle aduaneiro sobre uma modalidade de transporte amplamente utilizada na região.

Na prática, o novo acordo procura organizar uma realidade já existente no comércio fronteiriço. Empresas, transportadores, importadores, exportadores e operadores logísticos que atuam com mercadorias de menor porte dependem de regras claras para reduzir riscos de retenção, autuações, atrasos e questionamentos fiscais.

O protocolo também reforça uma tendência observada no comércio exterior: a modernização dos controles de fronteira por meio de procedimentos mais coordenados entre os países. A assinatura encerra uma etapa de negociações técnicas conduzidas no âmbito do Comitê Técnico nº 2 e do Subcomitê Técnico de Controles e Operações de Fronteira do Mercosul, com participação da Receita Federal, da Alfândega em Foz do Iguaçu, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, do Ministério das Relações Exteriores e de órgãos brasileiros e paraguaios ligados ao transporte e à administração aduaneira.

Embora o acordo tenha foco regional, o tema interessa a empresas de diferentes setores porque envolve circulação internacional de mercadorias, documentação fiscal, regularidade aduaneira e responsabilidade sobre a origem, o transporte e o destino das cargas.

Para empresários que atuam em cadeias de importação, exportação, distribuição ou revenda de mercadorias provenientes da fronteira, o principal ponto de atenção será acompanhar como as novas regras serão operacionalizadas. A assinatura do protocolo representa o marco político e institucional, mas os efeitos práticos dependem da aplicação pelos órgãos competentes, especialmente nas rotinas de despacho, fiscalização, autorização de transporte e controle documental.

Esse tipo de mudança exige cuidado especial com documentos fiscais, contratos de transporte, classificação das mercadorias, comprovação da origem dos produtos, registros de entrada e saída e integração entre as áreas fiscal, logística e financeira da empresa.

Empresas que operam sem controle documental adequado podem enfrentar problemas mesmo quando a mercadoria é lícita. Em operações internacionais, a falta de documentação, divergências cadastrais, descrição incompleta de produtos ou falhas no vínculo entre nota fiscal, transporte e operação aduaneira podem gerar retenções, questionamentos e autuações.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, o novo protocolo mostra que a fiscalização aduaneira está deixando de olhar apenas para grandes operações de comércio exterior e passando a organizar também fluxos menores, mas economicamente relevantes.

Na avaliação dos especialistas, empresas que compram, vendem ou transportam mercadorias em regiões de fronteira precisam tratar a documentação fiscal e aduaneira como parte essencial da operação. O menor porte da carga não reduz a necessidade de controle. Pelo contrário: quanto mais pulverizada for a operação, maior deve ser o cuidado com rastreabilidade, documentos de transporte, notas fiscais e registros contábeis.

A formalização do acordo também pode representar uma oportunidade para empresas regulares. Com regras mais claras, a tendência é que operadores que cumprem corretamente suas obrigações fiscais, aduaneiras e documentais tenham maior previsibilidade e menor exposição a riscos concorrenciais gerados por operações informais ou mal documentadas.

Para as empresas, a recomendação prática é revisar seus procedimentos internos antes que a fiscalização aponte falhas. Isso inclui verificar fornecedores, transportadores, documentos fiscais, contratos logísticos, registros contábeis e a coerência entre a mercadoria adquirida, o documento emitido e a operação realizada.

Perguntas frequentes

O que foi assinado entre Brasil e Paraguai?

Foi formalizado um protocolo bilateral para regulamentar o transporte internacional de cargas de menor porte entre os dois países, especialmente na região de fronteira entre Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco.

O acordo foi assinado pelo Mercosul ou diretamente entre Brasil e Paraguai?

O protocolo é bilateral entre Brasil e Paraguai, mas foi formalizado no âmbito da 68ª Cúpula do Mercosul, ambiente institucional em que o tema vinha sendo tratado tecnicamente.

Esse acordo já muda imediatamente a rotina das empresas?

A assinatura representa um marco importante, mas as empresas devem acompanhar a regulamentação operacional e as orientações dos órgãos competentes para entender como as novas regras serão aplicadas na prática.

Quais empresas podem ser impactadas?

Podem ser impactadas empresas de comércio exterior, transportadoras, operadores logísticos, importadores, exportadores, distribuidores e negócios que compram ou vendem mercadorias provenientes da região de fronteira.

O acordo vale apenas para grandes cargas?

Não. O foco do protocolo está justamente nas cargas de menor porte, modalidade comum nas operações da tríplice fronteira e que agora passa a contar com regras específicas para maior controle e segurança jurídica.

O protocolo se aplica a qualquer transporte entre Brasil e Paraguai?

Não necessariamente. A medida trata do transporte internacional de cargas de menor porte na região de fronteira, especialmente em operações realizadas entre Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco. As empresas devem acompanhar as orientações operacionais dos órgãos competentes para verificar o enquadramento de cada operação.

Quais documentos merecem mais atenção?

Notas fiscais, documentos de transporte, registros de importação ou exportação, comprovação de origem das mercadorias, contratos logísticos e documentos que demonstrem a regularidade da operação.

Transportadoras precisarão rever cadastros e autorizações?

Possivelmente sim. Como o protocolo envolve transporte internacional e controle aduaneiro, transportadoras e operadores logísticos devem revisar licenças, autorizações, documentos de transporte, contratos e procedimentos internos para evitar divergências cadastrais ou documentais.

A empresa que compra mercadorias da fronteira também precisa se preocupar?

Sim. Mesmo que a empresa não faça diretamente o transporte internacional, ela pode ser questionada sobre a origem, a regularidade fiscal e a documentação das mercadorias adquiridas. Por isso, é importante manter notas fiscais, comprovantes, contratos e registros contábeis organizados.

Qual é o principal risco para empresas sem controle adequado?

O principal risco é a retenção de mercadorias, autuações fiscais, questionamentos aduaneiros e dificuldades para comprovar a regularidade da operação perante os órgãos fiscalizadores.

Por que esse tema é relevante para empresários fora da fronteira?

Porque a medida reforça uma tendência nacional: operações comerciais, fiscais e logísticas estão cada vez mais integradas aos controles digitais e aduaneiros. Empresas que compram mercadorias de fornecedores localizados em regiões de fronteira também precisam se preocupar com a regularidade da cadeia.

Como a empresa pode se preparar?

A empresa deve revisar seus fornecedores, transportadores, documentos fiscais, contratos, registros contábeis e controles internos. Também é recomendável acompanhar novas orientações da Receita Federal, da ANTT e dos órgãos aduaneiros responsáveis pela aplicação prática do protocolo.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves Sócios e contadores 

Fonte: Ministério da Fazenda

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